x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Alteradas disposições relativas a acordo celebrado entre Mato Grosso e Santa Catarina

Protocolo ICMS 39/2017

26/10/2017 10:26:52

PROTOCOLO ICMS 39, DE 25-10-2017
(DO-U DE 26-10-2017)

SUSPENSÃO – Armazém não alfandegado

Alteradas disposições relativas a acordo celebrado entre Mato Grosso e Santa Catarina
Esta Ato altera o Protocolo ICMS 57, de 23-9-2016, que dispõe sobre o acordo de suspensão do ICMS para mercadorias depositadas em armazém não alfandegado celebrado entre os Estados de Mato Grosso e Santa Catarina, com objetivo de prorrogar sua vigência para até 31-12-2017.


Os Estados de Mato Grosso e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996,
resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2017 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 57, de 23 de setembro de 2016.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2017.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.