São Paulo
RESOLUÇÃO
29 SF, DE 29-7-2002
(DO-SP DE 31-7-2002)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Fixa o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais do ICMS, previstos no Decreto 44.971, de 19-6-2000 (Informativo 25/2000), para as parcelas vincendas até janeiro/2003.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando as determinações
contidas no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, que tem base na autorização
do Convênio ICMS 31, de 26 de abril de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – O acréscimo financeiro, incidente nos parcelamentos
de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as
parcelas vincendas até janeiro de 2003, em 0,8333%, aplicável
linear e mensalmente.
Art. 2º – O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos
de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de fevereiro
de 2003, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) vigente
no período, será publicado em janeiro de 2003.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
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