DECRETO 17.988, DE 26-10-2017
(DO-BA DE 27-10-2017)
REGULAMENTO - Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Esta modificação no Decreto 13.780, de 16-3-2012 - RICMS-BA, prorroga, para 1-3-2018, a data a partir da qual estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal ficam obrigados ao uso de NFC-e.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º - O inciso II do § 2º do art. 107-B do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - 01.03.2018, nos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal;”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
RUI COSTA
Governador