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Pernambuco

Fazenda altera normas relativas ao SEF

Portaria SF 209/2017

Esta modificação na Portaria 190 SF, de 30-11-2011, estabelece que as informações relativas ao LMC somente se aplicam a partir das informações referentes ao período de julho de 2018.

27/10/2017 14:51:38

PORTARIA 209 SF, DE 26-10-2017
(DO-PE DE 27-10-2017)

SEF - Alteração das Normas

Fazenda altera normas relativas ao SEF
Esta modificação na Portaria 190 SF, de 30-11-2011, estabelece que as informações relativas ao LMC somente se aplicam a partir das informações referentes ao período de julho de 2018.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 21. ...........................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. As obrigações previstas nesta Portaria quanto à escrituração e à entrega da guia e livros a seguir indicados, relativos ao Arquivo SEF, somente se aplicam a partir das informações referentes aos períodos fiscais respectivamente relacionados:
I – LMC, julho de 2018;(NR) .......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.7.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

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