LEI 13.498, DE 26-10-2017
(DO-U DE 27-10-2017)
RESTITUIÇÃO – Normas
Professores terão prioridade na restituição do Imposto de Renda
A Lei 13.498/2017, que entrará em vigor em 1-1-2018, acrescenta parágrafo único ao artigo 16 da Lei 9.250, de 26-12-95, para estabelecer que, após os idosos, os professores terão prioridade para recebimento da restituição do Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 16 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 16. .............................
Parágrafo único. Será obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda:
I – idosos, nos termos definidos pelo inciso IX do § 1o do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003;
II – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
III – demais contribuintes.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha