ATO 64 COTEPE/ICMS, DE 26-10-2017
(DO-U DE 27-10-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Normas
Divulgada planilha eletrônica retificadora para aplicação da substituição tributária em São Paulo
Este Ato dispõe sobre a aprovação de planilha que contém informações para a aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas realizadas no Estado de São Paulo, bem como nas interestaduais a ele destinadas.
O documento estará identificado como "Planilha Eletrônica Substituição Tributaria - versão 0002 - SP – Retificadora 3", com efeitos desde 1-9-2017.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições e considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, por este ato, torna público:
Art. 1º Fica aprovada a planilha eletrônica retificadora - versão 0002 - com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e às operações interestaduais a ele destinadas.
Parágrafo único. O documento referido no "caput" estará disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como "Planilha Eletrônica Substituição Tributária - versão 0002 - SP - Retificadora 3" e terá como chave de codificação digital a sequência20c21e4df46933722434addad11218d9, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "MessageDigest 5.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA