ATO 62 COTEPE/ICMS, DE 26-10-2017
(DO-U DE 27-10-2017)
- Retificação no DO-U de 31-1-2018 -
- Retificação no DO-U de 20-2-2018 -
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Normas
Retificada planilha eletrônica para aplicação da substituição tributária em São Paulo
Este Ato dispõe sobre a planilha eletrônica retificadora que contém informações para a aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas realizadas no Estado de São Paulo, bem como nas interestaduais a ele destinadas.
O documento estará identificado como "Planilha Eletrônica Substituição Tributaria - versão 0000 - SP – Retificadora 4", com efeitos desde 1-7-2017.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições e considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, por este ato, torna público:Art. 1º Fica aprovado a planilha eletrônica retificadora - versão 0000 - com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.Parágrafo único O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como "Planilha Eletrônica Substituição Tributaria - versão 0000 - SP - Retificadora 6" e terá como chave de codificação digital a sequência 39d1d542df84d28ec225aa61bf01d1e7, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "MessageDigest 5.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA