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São Paulo

Portaria CAT 58/2002

04/06/2005 20:09:43

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PORTARIA 58 CAT, DE 31-7-2002
(DO-SP DE 1-8-2002)

ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Normas – Obrigações Acessórias

Modifica as normas que dispõem sobre o cumprimento das obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas a granel de combustíveis líquidos ou gasosos e de produtos químicos e petroquímicos, nas condições que menciona.
Suspensão e revogação de dispositivos da Portaria 28 CAT, de 22-4-2002 (Informativo 18/2002).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando que algumas empresas de transporte rodoviário de combustíveis reportaram dificuldades para a operacionalização de novos procedimentos instituídos pela Portaria CAT-28, de 22-4-2002, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Ficam suspensos os efeitos do disposto na alínea “a” do item 1 do § 1º do artigo 20 da Portaria CAT 28, de 22-4-2002, nos meses de julho, agosto e setembro de 2002.
§ 1º – Em razão do disposto no caput, em relação aos meses em causa, a empresa transportadora emitirá até o último dia de cada período de apuração do imposto ou a cada faturamento, se este ocorrer em período inferior, o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, englobando as prestações executadas no período, em relação a cada tomador do serviço, contendo, além dos requisitos exigidos, indicação do número, série e subsérie das autorizações e a expressão “Emitido nos termos da Portaria CAT 58, de 31-7-2002".
Art. 2º – Ficam revogados o item 2 do § 1º do artigo 20 e o artigo 24, ambos da Portaria CAT 28, de 22-4-2002.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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