São Paulo
PORTARIA
58 CAT, DE 31-7-2002
(DO-SP DE 1-8-2002)
ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Normas – Obrigações Acessórias
Modifica
as normas que dispõem sobre o cumprimento das obrigações
acessórias e procedimentos relativos à prestação
de serviços de transporte rodoviário de cargas a granel de combustíveis
líquidos ou gasosos e de produtos químicos e petroquímicos,
nas condições que menciona.
Suspensão e revogação de dispositivos da Portaria 28 CAT,
de 22-4-2002 (Informativo 18/2002).
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando que algumas empresas
de transporte rodoviário de combustíveis reportaram dificuldades
para a operacionalização de novos procedimentos instituídos
pela Portaria CAT-28, de 22-4-2002, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Ficam suspensos os efeitos do disposto na alínea
“a” do item 1 do § 1º do artigo 20 da Portaria CAT 28,
de 22-4-2002, nos meses de julho, agosto e setembro de 2002.
§ 1º – Em razão do disposto no caput, em relação
aos meses em causa, a empresa transportadora emitirá até o último
dia de cada período de apuração do imposto ou a cada faturamento,
se este ocorrer em período inferior, o Conhecimento de Transporte Rodoviário
de Cargas, englobando as prestações executadas no período,
em relação a cada tomador do serviço, contendo, além
dos requisitos exigidos, indicação do número, série
e subsérie das autorizações e a expressão “Emitido
nos termos da Portaria CAT 58, de 31-7-2002".
Art. 2º – Ficam revogados o item 2 do § 1º do artigo 20
e o artigo 24, ambos da Portaria CAT 28, de 22-4-2002.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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