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Trabalho e Previdência

Resolução INSS 571/1998

04/06/2005 20:09:35

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RESOLUÇÃO 571 INSS, DE 23-7-98
(DO-U DE 28-7-98)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Dispensa de Recolhimento

Proíbe a utilização da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS),
para recolhimento de contribuição de valor inferior a R$ 30,00.
Revoga a Resolução 422 INSS, de 27-2-97 (Informativo 10/97).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e V do Artigo 163 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992;
Considerando o disposto no artigo 54 da Lei nº 8.212/91, regulamentado pelo artigo 94 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social (ROCSS), aprovado pelo Decreto nº 2.173/97, que determina ao INSS o estabelecimento de critérios para dispensa de constituição de créditos de valor que não justifique o custo dessa medida, RESOLVE:
1. É vedada a utilização de Guia de Recolhimento da Previdência Social-GRPS-sépia, para pagamento de contribuição de valor inferior a R$ 30,00 (trinta reais).
1.1. A contribuição previdenciária arrecadada pelo INSS, em GRPS-sépia, que no período de apuração resultar valor inferior a R$ 30,00 (trinta reais), deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 30,00 (trinta reais), quando então deverá ser recolhido no prazo de vencimento estabelecido pela legislação para este último período de apuração.
2. O critério a que se refere o item anterior aplica-se, também, às quitações de GRPS-sépia que resultarem negativas em decorrência de dedução de pagamentos de benefícios correspondentes a salário-família e salário-maternidade.
3. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 1998 e revoga a Resolução INSS/PR nº 422, de 27 de fevereiro de 1997. (Crésio de Matos Rolim)

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