São Paulo
COMUNICADO
45 CAT, DE 13-8-2002
(DO-SP DE 14-8-2002)
ICMS
VEÍCULOS
Substituição Tributária – Vendas
Comunica a adoção de novos percentuais a serem aplicados sobre o valor do faturamento direto de veículos ao consumidor, a partir de 13-8-2002, conforme estabelecido pelo Convênio ICMS 94, de 9-8-2002 (Neste Informativo).
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Convênio ICMS 94/2002, de 9 de agosto de 2002, publicado no Diário
Oficial da União, de 13 de agosto de 2002, considerando que está
sendo elaborado por esta Secretaria, minuta do correspondente decreto, comunica
que a partir de 13 de agosto de 2002, observado o disposto no artigo 305 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000,
a base de cálculo relativa à operação da montadora
ou do importador que remeter o veículo à concessionária
responsável pela entrega ao adquirente, localizada nas regiões
adiante indicadas, será obtida pela aplicação de um dos
percentuais a seguir indicados, de acordo com a alíquota do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) incidente na operação, sobre o
faturamento diretamente ao consumidor:
1 – Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo,
com alíquota do IPI de:
a) 9%, 41,94%;
b) 14%, 39,12%;
c) 16%, 38,40%;
2 – Sul e Sudeste, com alíquota do IPI de:
a) 9%, 75,60%;
b) 14%, 70,34%;
c) 16%, 68,99%.
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