x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Comunicado CAT 45/2002

04/06/2005 20:09:43

Untitled Document

COMUNICADO 45 CAT, DE 13-8-2002
(DO-SP DE 14-8-2002)

ICMS
VEÍCULOS
Substituição Tributária – Vendas

Comunica a adoção de novos percentuais a serem aplicados sobre o valor do faturamento direto de veículos ao consumidor, a partir de 13-8-2002, conforme estabelecido pelo Convênio ICMS 94, de 9-8-2002 (Neste Informativo).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 94/2002, de 9 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União, de 13 de agosto de 2002, considerando que está sendo elaborado por esta Secretaria, minuta do correspondente decreto, comunica que a partir de 13 de agosto de 2002, observado o disposto no artigo 305 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, a base de cálculo relativa à operação da montadora ou do importador que remeter o veículo à concessionária responsável pela entrega ao adquirente, localizada nas regiões adiante indicadas, será obtida pela aplicação de um dos percentuais a seguir indicados, de acordo com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na operação, sobre o faturamento diretamente ao consumidor:
1 – Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo, com alíquota do IPI de:
a) 9%, 41,94%;
b) 14%, 39,12%;
c) 16%, 38,40%;
2 – Sul e Sudeste, com alíquota do IPI de:
a) 9%, 75,60%;
b) 14%, 70,34%;
c) 16%, 68,99%.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.