x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Portaria SF 52/2002

04/06/2005 20:09:43

Untitled Document

PORTARIA 52 SF, DE 2002
(DO-MSP DE 26-7-2002)

ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-8-2002.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com base na letra “q” do artigo 89 do Decreto nº 1.251/51, considerando o disposto no § 4º do artigo 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 5º do artigo 12 do Decreto nº 22.470, de 18 de julho de 1986, combinado com os artigos 27 e 28, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2002 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 52/2002

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

297,70

248,08

173,66

Casa (Térrea ou Sobrado)

372,12

297,70

223,27

Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades

347,31

272,89

198,46

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

322,50

248,08

173,66

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

272,89

223,27

148,85

Casas Pré-Fabricadas

272,89

223,27

148,85

Abrigo para Veículos

 

 

148,85

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00)

PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO

VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL (C)

 

C1. Comércio Varejista de Âmbito Local.....................................

248,08

C2. Comércio Varejista Diversificado..........................................

248,08

C3. Comércio Atacadista..........................................................

198,46

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S1. Serviço de Âmbito Local.....................................................

248,08

S2. Serviço Diversificado...........................................................

297,70

S2.2. Pessoais e de Saúde......................................................

347,31

S2.5. Hospedagem..................................................................

297,70

S2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador).....

372,12

S2.8. De Oficinas.....................................................................

198,46

S2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis...

198,46

S3. Serviço Especiais..............................................................

198,46

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E1. Instituições de Âmbito Local...............................................

248,08

E1.3. Saúde............................................................................

347,31

E2. Instituições Diversificadas..................................................

248,08

E2.3. Saúde............................................................................

421,74

E3. Instituições Especiais........................................................

248,08

E3.3. Saúde............................................................................

421,74

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I1. Industrias não incomodas.....................................................

248,08

I2. Industrias Diversificadas.......................................................

248,08

I3. Industrias Especiais............................................................

248,08

I – Galpão (sem fim especificado)..............................................

198,46

TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

Mês de Agosto/2002

ANO

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

1992

11.033,0297

10.373,8711

6.821,0479

6.644,6885

1993

870,4510

845,7748

509,3488

497,5293

1994

36,6775

28,6144

17,4564

12,9172

1995

2,5255

2,5237

2,5237

2,5237

1996

1,6854

1,6854

1,6854

1,6854

1997

1,4573

1,4569

1,4543

1,4543

1998

1,3464

1,3413

1,3535

1,3485

1999

1,2436

1,2436

1,2411

1,2411

2000

1,1827

1,1827

1,1827

1,1827

2001

1,1337

1,1337

1,1337

1,1337

2002

1,0922

1,0922

1,0922

1,0922

 

MAI

JUN

JUL

AGO

1992

5.113,4474

5.000,2855

2.719,8573

2.692,1756

1993

361,9958

346,8950

180,1243

147,6205

1994

8,0130

5,1270

3,6421

3,6421

1995

2,5237

2,5237

1,6718

1,6718

1996

1,6854

1,6854

1,4951

1,4734

1997

1,4543

1,4543

1,4205

1,3525

1998

1,3464

1,3427

1,2882

1,2771

1999

1,2411

1,2411

1,1892

1,1878

2000

1,1827

1,1827

1,1337

1,1337

2001

1,1337

1,1337

1,1044

1,1032

2002

1,0922

1,0922

1,0073

1,0000

 

SET

OUT

NOV

DEZ

1992

2.194,5488

2.133,3202

1.209,2573

1.191,4454

1993

120,3011

99,0104

59,8987

47,1719

1994

3,6421

3,6421

3,6421

3,6421

1995

1,6718

1,6854

1,6854

1,6854

1996

1,4734

1,4734

1,4573

1,4573

1997

1,3525

1,3525

1,3508

1,3494

1998

1,2734

1,2541

1,2485

1,2485

1999

1,1827

1,1827

1,1827

1,1827

2000

1,1337

1,1337

1,1337

1,1337

2001

1,0963

1,0939

1,0922

1,0922

2002

 

 

 

 

BASE: RELATÓRIO IPT/FIPE

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.