São Paulo
PORTARIA
52 SF, DE 2002
(DO-MSP DE 26-7-2002)
ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-8-2002.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
de suas atribuições legais e com base na letra “q”
do artigo 89 do Decreto nº 1.251/51, considerando o disposto no §
4º do artigo 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado
pelo § 5º do artigo 12 do Decreto nº 22.470, de 18 de julho de
1986, combinado com os artigos 27 e 28, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2002 até
ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II
anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados
na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada
na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do
item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens
abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo
de construção do imóvel reformado, considerando-se a área
reformada indicada no Alvará, ou a área total construída
se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal,
cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra
apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante
a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 52/2002
TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
297,70 |
248,08 |
173,66 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
372,12 |
297,70 |
223,27 |
Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades |
347,31 |
272,89 |
198,46 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
322,50 |
248,08 |
173,66 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
272,89 |
223,27 |
148,85 |
Casas Pré-Fabricadas |
272,89 |
223,27 |
148,85 |
Abrigo para Veículos |
|
|
148,85 |
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00)
PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
USO |
VALOR DO m2 |
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C1. Comércio Varejista de Âmbito Local..................................... |
248,08 |
C2. Comércio Varejista Diversificado.......................................... |
248,08 |
C3. Comércio Atacadista.......................................................... |
198,46 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S1. Serviço de Âmbito Local..................................................... |
248,08 |
S2. Serviço Diversificado........................................................... |
297,70 |
S2.2. Pessoais e de Saúde...................................................... |
347,31 |
S2.5. Hospedagem.................................................................. |
297,70 |
S2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador)..... |
372,12 |
S2.8. De Oficinas..................................................................... |
198,46 |
S2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis... |
198,46 |
S3. Serviço Especiais.............................................................. |
198,46 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E1. Instituições de Âmbito Local............................................... |
248,08 |
E1.3. Saúde............................................................................ |
347,31 |
E2. Instituições Diversificadas.................................................. |
248,08 |
E2.3. Saúde............................................................................ |
421,74 |
E3. Instituições Especiais........................................................ |
248,08 |
E3.3. Saúde............................................................................ |
421,74 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I1. Industrias não incomodas..................................................... |
248,08 |
I2. Industrias Diversificadas....................................................... |
248,08 |
I3. Industrias Especiais............................................................ |
248,08 |
I Galpão (sem fim especificado).............................................. |
198,46 |
TABELA
III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS
FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”
Mês
de Agosto/2002
ANO |
MÊS |
|||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
|
1992 |
11.033,0297 |
10.373,8711 |
6.821,0479 |
6.644,6885 |
1993 |
870,4510 |
845,7748 |
509,3488 |
497,5293 |
1994 |
36,6775 |
28,6144 |
17,4564 |
12,9172 |
1995 |
2,5255 |
2,5237 |
2,5237 |
2,5237 |
1996 |
1,6854 |
1,6854 |
1,6854 |
1,6854 |
1997 |
1,4573 |
1,4569 |
1,4543 |
1,4543 |
1998 |
1,3464 |
1,3413 |
1,3535 |
1,3485 |
1999 |
1,2436 |
1,2436 |
1,2411 |
1,2411 |
2000 |
1,1827 |
1,1827 |
1,1827 |
1,1827 |
2001 |
1,1337 |
1,1337 |
1,1337 |
1,1337 |
2002 |
1,0922 |
1,0922 |
1,0922 |
1,0922 |
|
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
1992 |
5.113,4474 |
5.000,2855 |
2.719,8573 |
2.692,1756 |
1993 |
361,9958 |
346,8950 |
180,1243 |
147,6205 |
1994 |
8,0130 |
5,1270 |
3,6421 |
3,6421 |
1995 |
2,5237 |
2,5237 |
1,6718 |
1,6718 |
1996 |
1,6854 |
1,6854 |
1,4951 |
1,4734 |
1997 |
1,4543 |
1,4543 |
1,4205 |
1,3525 |
1998 |
1,3464 |
1,3427 |
1,2882 |
1,2771 |
1999 |
1,2411 |
1,2411 |
1,1892 |
1,1878 |
2000 |
1,1827 |
1,1827 |
1,1337 |
1,1337 |
2001 |
1,1337 |
1,1337 |
1,1044 |
1,1032 |
2002 |
1,0922 |
1,0922 |
1,0073 |
1,0000 |
|
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1992 |
2.194,5488 |
2.133,3202 |
1.209,2573 |
1.191,4454 |
1993 |
120,3011 |
99,0104 |
59,8987 |
47,1719 |
1994 |
3,6421 |
3,6421 |
3,6421 |
3,6421 |
1995 |
1,6718 |
1,6854 |
1,6854 |
1,6854 |
1996 |
1,4734 |
1,4734 |
1,4573 |
1,4573 |
1997 |
1,3525 |
1,3525 |
1,3508 |
1,3494 |
1998 |
1,2734 |
1,2541 |
1,2485 |
1,2485 |
1999 |
1,1827 |
1,1827 |
1,1827 |
1,1827 |
2000 |
1,1337 |
1,1337 |
1,1337 |
1,1337 |
2001 |
1,0963 |
1,0939 |
1,0922 |
1,0922 |
2002 |
|
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BASE: RELATÓRIO IPT/FIPE
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