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São Paulo

Portaria SF 57/2002

04/06/2005 20:09:43

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PORTARIA 57 SF, DE 2002
(DO-MSP DE 28-8-2002)

ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-9-2002.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com base na letra “q” do artigo 89 do Decreto nº 1.251/51, considerando o disposto no § 4º do artigo 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 5º do artigo 12 do Decreto nº 22.470, de 18 de julho de 1986, combinado com os artigos 27 e 28, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2002 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 57/2002

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

298,42

248,68

174,08

Casa (Térrea ou Sobrado)

373,02

298,42

223,81

Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades

348,15

273,55

198,94

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

323,28

248,68

174,08

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

273,55

223,81

149,21

Casas Pré-Fabricadas

273,55

223,81

149,21

Abrigo para Veículos

 

 

149,21

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00)

PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO

VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL (C)

 

C1. Comércio Varejista de Âmbito Local...............................................

248,68

C2. Comércio Varejista Diversificado.....................................................

248,68

C3. Comércio Atacadista.....................................................................

198,94

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S1. Serviço de Âmbito Local................................................................

248,68

S2. Serviço Diversificado......................................................................

298,42

S2.2. Pessoais e de Saúde..................................................................

348,15

S2.5. Hospedagem..............................................................................

298,42

S2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador)................

373,02

S2.8. De Oficinas...............................................................................

198,94

S2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis...............

198,94

S3. Serviço Especiais.........................................................................

198,94

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E1. Instituições de Âmbito Local..........................................................

248,68

E1.3. Saúde.......................................................................................

348,15

E2. Instituições Diversificadas..............................................................

248,68

E2.3. Saúde.......................................................................................

422,76

E3. Instituições Especiais...................................................................

248,68

E3.3. Saúde.......................................................................................

422,76

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I1. Industrias não incomodas................................................................

248,68

I2. Industrias Diversificadas..................................................................

248,68

I3. Industrias Especiais.......................................................................

248,68

I – Galpão (sem fim especificado)........................................................

198,94

TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

Mês de Setembro/2002

ANO

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

1992

11.059,7139

10.398,9611

6.837,5451

6.660,7592

1993

872,5563

847,8203

510,5807

498,7326

1994

36,7663

28,6836

17,4987

12,9484

1995

2,5316

2,5298

2,5298

2,5298

1996

1,6895

1,6895

1,6895

1,6895

1997

1,4608

1,4604

1,4578

1,4578

1998

1,3496

1,3446

1,3568

1,3517

1999

1,2466

1,2466

1,2441

1,2441

2000

1,1855

1,1855

1,1855

1,1855

2001

1,1364

1,1364

1,1364

1,1364

2002

1,0948

1,0948

1,0948

1,0948

 

MAI

JUN

JUL

AGO

1992

5.125,8147

5.012,3790

2.726,4355

2.698,6869

1993

362,8713

347,7340

180,5600

147,9775

1994

8,0324

5,1394

3,6509

3,6509

1995

2,5298

2,5298

1,6759

1,6759

1996

1,6895

1,6895

1,4987

1,4770

1997

1,4578

1,4578

1,4240

1,3557

1998

1,3497

1,3460

1,2913

1,2801

1999

1,2441

1,2441

1,1921

1,1907

2000

1,1855

1,1855

1,1364

1,1364

2001

1,1364

1,1364

1,1071

1,1058

2002

1,0948

1,0948

1,0097

1,0024

 

SET

OUT

NOV

DEZ

1992

2.199,8565

2.138,4798

1.212,1820

1.194,3270

1993

120,5920

99,2498

60,0435

47,2860

1994

3,6509

3,6509

3,6509

3,6509

1995

1,6759

1,6895

1,6895

1,6895

1996

1,4770

1,4770

1,4608

1,4608

1997

1,3557

1,3557

1,3541

1,3527

1998

1,2765

1,2572

1,2515

1,2515

1999

1,1855

1,1855

1,1855

1,1855

2000

1,1364

1,1364

1,1364

1,1364

2001

1,0989

1,0966

1,0948

1,0948

2002

1,0000

 

 

 

BASE: RELATÓRIO IPT/FIPE

 

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