São Paulo
PORTARIA 53 SF, DE 2002
(DO-MSP DE 26-7-2002)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em agosto/2002.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto
nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada,
para vigorar no mês de agosto de 2002, a taxa média mensal SELIC
Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período
encerrado em 20 de julho de 2002, calculada em 1,416% ao mês.
2. Ficam
aprovados, para vigorar no mês de agosto de 2002, os fatores de divisão
de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999,
a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95831 |
3 |
2,91700 |
4 |
3,86231 |
5 |
4,79442 |
6 |
5,71352 |
7 |
6,61978 |
8 |
7,51339 |
9 |
8,39453 |
10 |
9,26336 |
11 |
10,12006 |
12 |
10,96480 |
13 |
11,79774 |
14 |
12,61906 |
15 |
13,42890 |
16 |
14,22744 |
17 |
15,01483 |
18 |
15,79123 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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