x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Instrução Normativa Conjunta INSS-DAF-DSS 2/1998

04/06/2005 20:09:35

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 2 INSS-DAF-DSS, DE 29-5-98
(Não Publicada no DO-U)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Inscrição

Normas para inscrição, recadastramento e alterações cadastrais do contribuinte individual.

O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO E O DIRETOR DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 175, inciso III, do Regimento Interno do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992,
Considerando a necessidade de proporcionar ao Contribuinte Individual abrangência de atendimento com agilidade;
Considerando a necessidade de evitar deslocamento de segurados entre os Postos de Arrecadação e Fiscalização e Postos do Seguro Social, RESOLVEM:
Determinar que a Inscrição e o Recadastramento de Contribuinte Individual sejam formalizados, indistintamente, nos Postos de Arrecadação e Fiscalização e do Seguro Social, mediante o preenchimento pelos contribuintes individuais, empregados domésticos e segurados especiais, dos formulários Documento de Cadastramento do Trabalhador/Contribuinte Individual (DCT/CI), Modelo DSS-8104, e Documento de Recadastramento/Contribuinte Individual (DR/CI), Modelo DSS-246, conforme o caso.
2. DAS ATRIBUIÇÕES:
2.1. Caberá aos Postos de Arrecadação e Fiscalização promover:
a) a inscrição de segurado facultativo, empresário, autônomo e equiparado a autônomo, exceto de natureza rural que se enquadrarem na classe 01 da escala de salários-base;
b) a inscrição de empregado doméstico;
c) a alteração de dados cadastrais no DCT/CI, exceto a retroação da Data de Início das Contribuições (DIC);
d) o recadastramento via DR/CI.
2.2. Caberá aos Postos do Seguro Social, além das atribuições contidas no subitem 2.1, promover:
a) a inscrição do contribuinte individual que se enquadrar em classe superior à primeira na escala de salários-base;
b) a inscrição do segurado especial e equiparado a autônomo de natureza rural;
c) a alteração de categoria e/ou atividade no DCT/CI e retroação da DIC;
d) a revisão do enquadramento na escala de salários-base;
e) o reconhecimento de filiação relativo a períodos anteriores à inscrição.
2.3. Caberá à Gerência do Seguro Social, inicialmente, suprir o Posto de Arrecadação e Fiscalização de etiquetas, formulários, capas de lote, manuais de preenchimento do DCT/CI e DR/CI e tabelas;
2.4. Caberão aos Gerentes Regionais e Chefes de Postos das respectivas linhas a orientação e supervisão dos serviços executados, resguardadas as atribuições regimentais da área de Inscrição de Beneficiários;
2.5. Caberá à unidade estadual da área de Inscrição de Beneficiários promover o repasse das informações necessárias à execução do serviço.
3. DOS PROCEDIMENTOS:
3.1. Poderão as Gerências Regionais de Arrecadação e Fiscalização e do Seguro Social receberem solicitação de inscrição, via telefone, “DISQUE INSCRIÇÃO” e encaminharem para o endereço do contribuinte em envelope contendo:
a) impresso DCT/CI com etiqueta NIT ou DR/CI;
b) roteiro explicativo;
c) envelope para devolução dos documentos com o endereço das respectivas Gerências Regionais.
3.2. Caberá às Gerências Regionais de Arrecadação e Fiscalização e do Seguro Social deslocarem seus servidores para atenderem demandas localizadas, providas ou não de órgãos de execução local;
3.3. Para a aplicação dos procedimentos previstos neste Ato Normativo, deverá ser observada a OS/INSS/DSS nº 578, de 14 de agosto de 1997.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luiz Alberto Lazinho – Diretor de Arrecadação e Fiscalização; Ramon Eduardo Barros Barreto – Diretor do Seguro Social)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.