São Paulo
PORTARIA
58 SF, DE 2002
(DO-MSP DE 28-8-2002)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em setembro/2002.
O SECRETÁRIO
DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de
junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de setembro de 2002, a taxa média
mensal SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia
– do período encerrado em 20 de agosto de 2002, calculada em 1,445%
ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de setembro de 2002, os fatores
de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM
de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas,
na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95747 |
3 |
2,91534 |
4 |
3,85957 |
5 |
4,79035 |
6 |
5,70787 |
7 |
6,61233 |
8 |
7,50389 |
9 |
8,38276 |
10 |
9,24911 |
11 |
10,10312 |
12 |
10,94497 |
13 |
11,77482 |
14 |
12,59286 |
15 |
13,39924 |
16 |
14,19413 |
17 |
14,97770 |
18 |
15,75011 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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