x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Decreto 46947/2002

04/06/2005 20:09:43

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
Meio Ambiente

A Lei 11.217, de 24-7-2002, e o Decreto 46.947, de 25-7-2002, publicados, respectivamente, nos DO-SP de 25 e 26-7-2002, determinaram que a implantação, a alteração de processo produtivo e a ampliação de estabelecimentos industriais, na Região Metropolitana da Grande São Paulo, somente será permitida mediante a adoção de sistemas de controle de poluição baseados na melhor tecnologia prática disponível, de modo a garantir adequado gerenciamento ambiental das fontes estacionárias e preservação da qualidade do meio ambiente.
A Lei 11.217/2002 introduziu alterações na Lei 1.817, de 27-10-78, que estabelece os objetivos e as diretrizes para o desenvolvimento industrial metropolitano e disciplina o zoneamento industrial, a localização, a classificação e o licenciamento de estabelecimentos industriais na Região Metropolitana da Grande São Paulo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.