São Paulo
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
Meio Ambiente
A Lei 11.217,
de 24-7-2002, e o Decreto
46.947, de 25-7-2002, publicados, respectivamente, nos DO-SP de 25 e 26-7-2002,
determinaram que a implantação, a alteração de processo
produtivo e a ampliação de estabelecimentos industriais, na Região
Metropolitana da Grande São Paulo, somente será permitida mediante
a adoção de sistemas de controle de poluição baseados
na melhor tecnologia prática disponível, de modo a garantir adequado
gerenciamento ambiental das fontes estacionárias e preservação
da qualidade do meio ambiente.
A Lei 11.217/2002 introduziu alterações na Lei 1.817, de 27-10-78,
que estabelece os objetivos e as diretrizes para o desenvolvimento industrial
metropolitano e disciplina o zoneamento industrial, a localização,
a classificação e o licenciamento de estabelecimentos industriais
na Região Metropolitana da Grande São Paulo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.