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São Paulo

Decreto 42242/2002

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
LOGRADOURO PÚBLICO
Comércio Ambulante – Município de São Paulo

O Decreto 42.242, de 1-8-2002, publicados no DO-MSP de 2-8 2002, regulamentou a Lei 12.736, de 16-9-98 (Informativo 37/98), que dispõe sobre a comercialização de sanduíches denominado “cachorro quente” e de refrigerantes por vendedores autônomos motorizados, no Município de São Paulo.

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