São Paulo
DECRETO
47.187, DE 4-10-2002
(DO-SP DE 5-10-2002)
ICMS
CONVÊNIO
Nº 115 – Ratificação Estadual
Ratifica o Convênio ICMS 115, observando-se que o mesmo foi divulgado no Informativo 40/2002.
GERALDO
ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal
nº 24, de 7-1-75, DECRETA:
Art. 1º – Fica ratificado o Convênio ICMS-115/2002, celebrado
em Fortaleza-CE, no dia 20 de setembro de 2002, publicado na Seção
I, página 9 do Diário Oficial da União de 25 de setembro
de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin; Fernando Dall’Acqua – Secretário da Fazenda;
Rubens Lara – Secretário-Chefe da Casa Civil; Dalmo Nogueira Filho
– Secretário do Governo e Gestão Estratégica)
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