São Paulo
DECRETO
47.277, DE 29-10-2002
(DO-SP DE 30-10-2002)
ICMS
ISENÇÃO
Táxi
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-SP, relativamente à prorrogação do
benefício de isenção do imposto nas saídas internas
ou interestaduais de veículos destinados a motorista profissional que
o utilize na atividade de condutor autônomo de automóvel de passageiros,
na categoria de aluguel (táxi).
Alteração do § 13 do artigo 88 do Anexo I do Decreto 45.490,
de 30-11-2000 (DO-SP de 1-2-2000).
GERALDO
ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no Convênio 115/02, celebrado em Fortaleza-CE,
em 20 de setembro de 2002, ratificado pelo Decreto nº 47.186, de 4 de outubro
de 2002, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue
o § 13 do artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado
pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“§ 13 – O disposto neste artigo aplica-se às saídas
promovidas (Convênio ICMS 115/2002):
1. até 30 de novembro de 2003, pelo fabricante;
2. até 31 de dezembro de 2003, pelo revendedor autorizado.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin; Fernando Dall’Acqua – Secretário da Fazenda;
Rubens Lara – Secretário-Chefe da Casa Civil; Dalmo Nogueira Filho
– Secretário do Governo e Gestão Estratégica)
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