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São Paulo

Decreto 47277/2002

04/06/2005 20:09:43

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DECRETO 47.277, DE 29-10-2002
(DO-SP DE 30-10-2002)

ICMS
ISENÇÃO
Táxi
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-SP, relativamente à prorrogação do benefício de isenção do imposto nas saídas internas ou interestaduais de veículos destinados a motorista profissional que o utilize na atividade de condutor autônomo de automóvel de passageiros, na categoria de aluguel (táxi).
Alteração do § 13 do artigo 88 do Anexo I do Decreto 45.490, de 30-11-2000 (DO-SP de 1-2-2000).

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio 115/02, celebrado em Fortaleza-CE, em 20 de setembro de 2002, ratificado pelo Decreto nº 47.186, de 4 de outubro de 2002, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o § 13 do artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“§ 13 – O disposto neste artigo aplica-se às saídas promovidas (Convênio ICMS 115/2002):
1. até 30 de novembro de 2003, pelo fabricante;
2. até 31 de dezembro de 2003, pelo revendedor autorizado.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Fernando Dall’Acqua – Secretário da Fazenda; Rubens Lara – Secretário-Chefe da Casa Civil; Dalmo Nogueira Filho – Secretário do Governo e Gestão Estratégica)

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