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São Paulo

Decreto 47216/2002

04/06/2005 20:09:43

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DECRETO 47.216 DE 15-10-2002
(DO-SP DE 16-10-2002)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Juros de Mora – Multa

Estende o benefício de dispensa e redução de juros e multas aos débitos de ICM, bem como prorroga, para 31-10-2002, a redução de 100% dos juros e multas, nas condições que menciona, com efeitos nas datas que especifica.
Revogação da alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto 47.067, de 10-9-2002 (Informativo 37/2002).

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõem o Convênio ICMS-98/02, de 20 de agosto de 2002, e o Convênio ICMS-129, de 20 de setembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º – O disposto no Decreto nº 47.067, de 10 de setembro de 2002, aplica-se, no que couber, ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM).
Art. 2º – O prazo fixado na alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 47.067, de 10 de setembro de 2002, fica prorrogado para 31 de outubro de 2002, para débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS).
Art. 3º – Fica revogada a alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 47.067, de 10 de setembro de 2002.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao artigo 3º, cujos efeitos retroagem a 1º de outubro de 2002. (Geraldo Alckmin; Fernando Dall’Acqua – Secretário da Fazenda; Dráusio Barreto – Secretário-Chefe da Casa Civil; Dalmo Nogueira Filho – Secretário do Governo e Gestão Estratégica)

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