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São Paulo

Resolução Conjunta SF/PGE 2/2002

04/06/2005 20:09:43

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 2 SF/PGE, DE 26-9-2002
(DO-SP DE 27-9-2002

ICMS
DÉBITO FISCAL
Juros de Mora – Multa

Introduz alteração nos procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos fiscais relativos ao ICMS, com dispensa ou redução de juros e multas.
Alteração do inciso I do artigo 5º da Resolução Conjunta 1 SF/PGE, de 12-9-2002 (Informativo 38/2002).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO RESOLVEM:
Artigo 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do artigo 5º da Resolução Conjunta SF/PGE nº 1, de 12-9-2002:
“I – em relação aos débitos apurados por auto de infração e imposição de multa, deverá alcançar todos os itens de auto definitivamente julgado na esfera administrativa;” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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