São Paulo
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 2 SF/PGE, DE 26-9-2002
(DO-SP DE 27-9-2002
ICMS
DÉBITO FISCAL
Juros de Mora – Multa
Introduz
alteração nos procedimentos administrativos necessários
ao recolhimento de débitos fiscais relativos ao ICMS, com dispensa ou
redução de juros e multas.
Alteração do inciso I do artigo 5º da Resolução
Conjunta 1 SF/PGE, de 12-9-2002 (Informativo 38/2002).
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA E O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO RESOLVEM:
Artigo 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação
o inciso I do artigo 5º da Resolução Conjunta SF/PGE nº
1, de 12-9-2002:
“I – em relação aos débitos apurados por auto
de infração e imposição de multa, deverá
alcançar todos os itens de auto definitivamente julgado na esfera administrativa;”
(NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
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