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Mato Grosso do Sul

Campo Grande concede isenção do ISS

Lei Complementar 307/2017

Esta Lei Complementar concede isenção do ISS incidente sobre a prestação de serviços de Transporte Coletivo de pessoas, por ônibus, no período que especifica.

29/10/2017 10:16:42

LEI COMPLEMENTAR 307, DE 26-10-2017
(DO-CAMPO GRANDE DE 27-10-2017)

ISENÇÃO - Ônibus - Município de Campo Grande

Campo Grande concede isenção do ISS
Esta Lei Complementar concede isenção do ISS incidente sobre a prestação de serviços de Transporte Coletivo de pessoas, por ônibus, no período que especifica.


Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCOS MARCELLO TRAD,
Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto sobre Serviço incidente sobre a prestação de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus no município.
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo será integralmente repassada ao preço da tarifa, devendo ser comprovada pela planilha de estruturação tarifária autorizada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2017 até 31 de dezembro de 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal

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