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São Paulo

Decreto 47045/2002

04/06/2005 20:09:43

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DECRETO 47.045, DE 30-8-2002
(DO-SP DE 31-8-2002)

ICMS
CONVÊNIO
Nºs 94 a 100, 102 e 103 – Aprovação e Ratificação Estadual

Ratifica e aprova os Convênios ICMS 94 a 100, 102 e 103, observando-se que os mesmos foram divulgados nos Informativos 33 e 35/2002.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados os Convênios ICMS 96/2002, 98/2002 e 102/2002, celebrados em Brasília, DF, no dia 20 de agosto de 2002, publicados na Seção I, páginas 12 a 14, do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2002.
Art. 2º – Ficam aprovados os convênios a seguir indicados:
I – ICMS 94/2002 e 95/2002, celebrados em Brasília, DF, no dia 9 de agosto de 2002, publicados na Seção I do Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2002;
II – ICMS 97/2002, 99/2002 e 100/2002, celebrados em Brasília, DF, no dia 20 de agosto de 2002, publicados na Seção I, páginas 12 e 13, do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2002;
III – ICMS 103/2002, celebrado em Brasília, DF, em 26 de agosto de 2002 e publicado na Seção I do Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2002.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Fernando Dall’Acqua – Secretário da Fazenda; Rubens Lara – Secretário-Chefe da Casa Civil; Dalmo Nogueira Filho – Secretário do Governo e Gestão Estratégica)

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