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São Paulo

Decreto 47064/2002

04/06/2005 20:09:43

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DECRETO 47.064, DE 6-9-2002
(DO-SP DE 7-9-2002)

ICMS
CRÉDITO
Leite
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o regulamento do ICMS-SP, relativamente ao crédito outorgado de 6,7% sobre o valor das saídas, aos estabelecimentos fabricantes de leite esterilizado (longa vida), em substituição ao aproveitamento dos créditos na entrada das matérias-primas.
Acréscimo de dispositivos ao Decreto 45.490, de 30-11-2000 (DO-SP de 1-12-2000).

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 38, § 6º, da Lei nº 6.374/89, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Ficam acrescentados, com a redação que segue, os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I – ao artigo 9º do Anexo III, o inciso XXIX:
“XXIX – leite esterilizado (longa vida), 0401.10.10 e 0401.20.10, observado o disposto no § 4º”;
II – ao artigo 9º do Anexo III, o § 4º:
“§ 4º – Para efeito do disposto no inciso XXIX, não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo à aquisição interestadual da matéria-prima do referido produto.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Fernando Dall’Acqua – Secretário da Fazenda; Rubens Lara – Secretário-Chefe da Casa Civil; Dalmo Nogueira Filho – Secretário do Governo e Gestão Estratégica)

ESCLARECIMENTO: A seguir transcrevemos o 798 GS-CAT/2002, publicado ao final do presente Decreto, que esclarece a respeito das alterações que estão sendo efetuadas no RICMS-SP:
“Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000.
A alteração proposta visa simplificar obrigações acessórias e, assim, reduzir custos administrativos do setor produtor de leite longa vida. Medida idêntica já foi implementada para outros produtos do setor de alimentos.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.”

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