São Paulo
PORTARIA
66 CAT, DE 10-9-2002
(DO-SP DE 11-9-2002)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Intervenção Técnica
Modifica
as normas relativas à intervenção técnica em ECF,
prorrogando, para 31-10-2002, o prazo para as empresas já credenciadas
a efetuarem este procedimento, cumprirem as obrigações que menciona.
Alteração do artigo 4º da Portaria 54 CAT, de 15-7-2002 (Informativo
29/2002).
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a necessidade
de conferir às empresas já credenciadas para intervenção
técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) um prazo maior para
adaptação às regras estabelecidas pela Portaria CAT-54/2002,
de 15-7-2002, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o
caput do artigo 4º da Portaria CAT-54/2002, de 15-7-2002, mantidos os seus
incisos:
“Art. 4º – Até 31 de outubro de 2002, as empresas já
credenciadas para intervenção técnica em ECF deverão:
(NR).”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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