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São Paulo

Portaria CAT 66/2002

04/06/2005 20:09:43

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PORTARIA 66 CAT, DE 10-9-2002
(DO-SP DE 11-9-2002)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Intervenção Técnica

Modifica as normas relativas à intervenção técnica em ECF, prorrogando, para 31-10-2002, o prazo para as empresas já credenciadas a efetuarem este procedimento, cumprirem as obrigações que menciona.
Alteração do artigo 4º da Portaria 54 CAT, de 15-7-2002 (Informativo 29/2002).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a necessidade de conferir às empresas já credenciadas para intervenção técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) um prazo maior para adaptação às regras estabelecidas pela Portaria CAT-54/2002, de 15-7-2002, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do artigo 4º da Portaria CAT-54/2002, de 15-7-2002, mantidos os seus incisos:
“Art. 4º – Até 31 de outubro de 2002, as empresas já credenciadas para intervenção técnica em ECF deverão: (NR).”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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