São Paulo
COMUNICADO
49 CAT, DE 3-9-2002
(DO-SP DE 4-9-2002)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Normas Gerais
Esclarece que deverão continuar sendo observadas as regras relacionadas com a importação de mercadoria ou bem do exterior, estabelecidas na Portaria 63 CAT, de 15-8-2002 (Informativo 34/2002).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando que muitos contribuintes têm manifestado dúvidas acerca do procedimento a ser adotado nas operações de importação de bem ou mercadoria do exterior para fins de recolhimento do ICMS devido ou de comprovação da desoneração do imposto, esclarece que deverão continuar sendo observadas as regras estabelecidas na Portaria CAT-63, de 15-8-2002.
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