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São Paulo

Comunicado CAT 47/2002

04/06/2005 20:09:43

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COMUNICADO 47 CAT, DE 29-8-2002
(DO-SP DE 30-8-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível – Lubrificante

Comunica a alteração da vigência de dispositivos implementados no RICMS-SP, pelo Decreto 47.021, de 22-8-2002 (Informativo 35/2002), relativamente às normas da substituição tributária nas operações com combustíveis, lubrificantes e outros produtos.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista que o CONFAZ (Conselho de Política Fazendária), em sua 63ª Reunião Extraordinária realizada em 26 de agosto de 2002, celebrou o Convênio ICMS 103/2002, alterando a data de produção dos efeitos do Convênio ICMS 54/2002, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis, e do Convênio 59/2002, que altera o Convênio ICMS 03/99;
Considerando que as disposições referentes aos Convênios ICMS 54/2002 e ICMS 59/2002 já foram implementadas no Regulamento do ICMS por intermédio do Decreto 47.021, de 22-8-2002, comunica que, enquanto não for editado decreto para implementar a alteração de que trata o Convênio ICMS 103/2002, os dispositivos legais constantes no Decreto 47.021/2002 somente serão aplicáveis em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de outubro de 2002.

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