São Paulo
COMUNICADO
47 CAT, DE 29-8-2002
(DO-SP DE 30-8-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível – Lubrificante
Comunica a alteração da vigência de dispositivos implementados no RICMS-SP, pelo Decreto 47.021, de 22-8-2002 (Informativo 35/2002), relativamente às normas da substituição tributária nas operações com combustíveis, lubrificantes e outros produtos.
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista que o CONFAZ
(Conselho de Política Fazendária), em sua 63ª Reunião
Extraordinária realizada em 26 de agosto de 2002, celebrou o Convênio
ICMS 103/2002, alterando a data de produção dos efeitos do Convênio
ICMS 54/2002, que estabelece procedimentos para o controle de operações
interestaduais com combustíveis, e do Convênio 59/2002, que altera
o Convênio ICMS 03/99;
Considerando que as disposições referentes aos Convênios
ICMS 54/2002 e ICMS 59/2002 já foram implementadas no Regulamento do
ICMS por intermédio do Decreto 47.021, de 22-8-2002, comunica que, enquanto
não for editado decreto para implementar a alteração de
que trata o Convênio ICMS 103/2002, os dispositivos legais constantes
no Decreto 47.021/2002 somente serão aplicáveis em relação
a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de outubro de 2002.
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