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São Paulo

Portaria CAT 76/2002

04/06/2005 20:09:43

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PORTARIA 76 CAT, DE 29-10-2002
(DO-SP DE 30-10-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete

Divulga os valores para efeito de base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com sorvetes e acessórios, sugeridos pelos fabricantes, com efeitos a partir de 31-10-2002.
Revogação da Portaria 52 CAT, de 1-7-2002 (Informativo 27/2002).

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374, de 1-3-89, na redação dada pela Lei 9.794, de 30-9-97, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pela ABIS – Associação Brasileira das Indústrias de Sorvetes e pelo SICONGEL – Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preço sugerido para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo.
Parágrafo único – Não utilizados os preços mencionados no anexo em virtude de decisão judicial, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000.
Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia subseqüente à data de publicação, quando então ficará revogada a Portaria CAT-52, de 1-7-2002.

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o caput do art. 1º da Portaria CAT-76/02)

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES
E ACESSÓRIOS SUGERIDOS PELOS FABRICANTES NACIONAIS

Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado

Unidade para Cálculo

Fabricantes/Preços em Reais

Kibon

Nestlé

La Basque

General Mills

Outros

1.

Linha Impulso:

 

 

 

 

 

 

1.1.

Picolés à Base de Água:

 

 

 

 

 

 

Até 50,00 ml

Unitário

0,50

0,50

0,24

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

1,00

1,00

0,90

0,46

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,25

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,25

0,72

1.2.

Picolés Cremosos:

 

 

 

 

 

 

Até 50,00 ml

Unitário

0,60

0,75

0,26

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

1,10

1,20

1,00

0,55

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,05

0,50

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,10

1,90

1.3.

Picolés com Cobertura:

 

 

 

 

 

 

Até 50,00 ml

Unitário

0,55

0,70

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

0,75

1,50

1,10

0,72

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,30

1,47

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,30

1,80

1,90

1.4.

Picolés Infantis:

 

 

 

 

 

 

Até 40,00 ml

Unitário

0,40

De 40,01 a 50,00 ml

Unitário

0,50

0,50

0,37

De 50,01 a 60,00 ml

Unitário

0,59

0,50

1,20

De 60,01 a 70,00 ml

Unitário

0,85

1,00

0,40

Acima de 70,01 ml

Unitário

1,00

1,15

1.5.

Picolés Premium:

 

 

 

 

 

 

Até 70,00 ml

Unitário

1,50

1,10

1,12

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,30

1,50

6,40

1,30

De 90,01 a 120,00 ml

Unitário

2,31

2,25

2,30

1,39

Acima de 120,01 ml

Unitário

3,80

“Superpremium” acima de 90,01 ml

Unitário

2,50

3,40

1.6.

Picolés Light:

 

 

 

 

 

 

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

1,20

De 90,01 a 120,00 ml

Unitário

2,60

2,30

Acima de 120,01 ml

Unitário

4,00

“Superpremium” acima de 90,01 ml

Unitário

3,80

1.7.

Em Copos:

 

 

 

 

 

 

Até 90,00 ml

Unitário

0,90

0,60

De 90,01 a 120,00 ml

Unitário

1,54

0,68

De 120,01 a 150,00 ml

Unitário

3,31

1,05

De 90,01 a 120,00 ml (Premium)

Unitário

6,40

1,37

De 120,01 a 150,00 ml (Premium)

Unitário

2,50

1,40

Acima de 150,00 ml (Premium)

Unitário

2,10

Acima de 150,00 ml (Standard)

Unitário

1,80

1,80

2,00

1,00

De 150,01 a 250,00 ml (Econômico)

Unitário

0,85

De 250,01 a 500,00 ml (Econômico)

Unitário

1,00

Light até 150,00 ml

Unitário

2,00

1,60

1.8.

Cones:

 

 

 

 

 

 

Até 150 ml – Premium

Unitário

0,85

Até 150 ml Standard

Unitário

2,00

2,00

1,50

1,35

Até 150 ml Superpremium

Unitário

2,00

1.9.

Sanduíches de Sorvete

 

 

 

 

 

 

Sanduíche

Unitário

2,25

1,75

2.

Linha Doméstica

 

 

 

 

 

 

2.1.

Potes:

 

 

 

 

 

 

Premium até 0,900 l

Litro

13,00

3,30

Premium de 0,901 até 1,89 litro

Litro

8,00

7,58

11,20

2,90

Premium acima de 1,90 litro

Litro

2,80

Premium Light até 0,900 l

Litro

7,50

Premium Light de 0,901 a 1,89 l

Litro

13,20

Standard de 500,00 ml

Unitário

8,50

1,70

Standard Até 1,89 l

Litro

4,60

5,95

4,90

2,55

Standard Acima de 1,90 l

Litro

4,30

4,30

4,35

2,55

Light até 1 l

Litro

8,00

7,95

5,80

6,40

Light até 1 l

Unitário

8,50

Infantil

litro

4,70

7,58

3,88

Super Premium  até 2 l

litro

8,00

Super Premium até 1 l

Unitário

11,80

18,00

5,80

Econômico

litro

2,50

2,10

2.2.

Multipacks

 

 

 

 

 

 

Standard

 

 

 

 

 

 

Até 2,99 l

litro

5,50

De 3,00 a 3,99 l

litro

17,48

Acima de 4,00 l

litro

17,11

Standard

Unitário

2,85

Premium

 

 

 

 

 

 

Até 2,99 l

litro

17,72

21,43

De 3,00 a 3,99 l

litro

25,18

16,00

Premium

Unitário

9,00

17,45

A base de água

Unitário

5,40

Cobertura

Unitário

9,00

Cremosos

Unitário

Infantil

Unitário

4,70

2.3.

Tortas de Sorvete:

 

 

 

 

 

 

Até 750 ml

litro

10,33

6,00

Até 750 ml

Unitário

5,95

De 750,01 até 1.000 ml

litro

6,61

5,60

Infantil até 600 ml

Unitário

2.4.

Bombons de Sorvete:

 

 

 

 

 

 

Minibombom

litro

15,38

Bombom

Unitário

2,00

1,00

3.

Linha Restaurante:

 

 

 

 

 

 

3.1.

Copo Sobremesa

litro

7,74

7,71

3,90

Copo Institucional – 100 ml

litro

10,00

3,25

3.2.

Monoporções:

 

 

 

 

 

 

Sem recheio

Unitário

2,41

1,20

1,25

Com recheio

Unitário

0,90

2,30

Com cobertura

Unitário

1,80

1,63

Com recheio e cobertura

Unitário

1,28

3,00

2,36

Premium

Unitário

3,01

4,18

3,09

Light

Unitário

3,60

4.

Sorvete a Granel & Complementos:

 

 

 

 

 

 

 4.1.

Sorvetes Massa a Granel

 

 

 

 

 

 

Standard

litro

4,71

4,76

6,60

3,55

Premium

litro

5,97

9,85

4,70

Light

litro

7,00

4.2.

Coberturas:

 

 

 

 

 

 

Cobertura Xarope

litro

7,93

14,50

4,30

Cobertura Frasco

litro

11,48

Cobertura Bisnaga

litro

19,11

Marshmallow Frasco

litro

7,96

Marshmallow Lata

litro

9,52

4.3.

Outros itens

 

 

 

 

 

 

Casquinha de Biscoito

300 unid.

13,75

31,33

23,00

Casquinha de Biju

300 unid.

12,87

Pioneiro Extra

300 unid.

5,09

Pazinha de Madeira

100 unid.

0,22

2,70

Colher Plástica

200 unid.

4,09

Copo Descartável Médio

115 unid.

5,41

Copo Descartável Grande

58 unid.

5,21

Cereja em Vidro – pote c/ 400 gr.

Unitário

9,85

Nota Explicativa: Valores que, por fabricante, decrescem no mesmo item em que a unidade de medida aumenta referem-se a marcas comerciais distintas, cujos nomes foram previamente informados a esta secretaria.

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