INSTRUÇÃO NORMATIVA 58 SAT, DE 24-10-2017
(DO-TO DE 27-10-2017)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados valores do subgrupo RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 1-11-2017.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 23.2 - RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Novembro de 2017.
ALESSANDRO RAMOS MARQUESSuperintendente de Administração Tributária
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00058, de 24 de Outubro de 2017
Grupo: RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; ALIMENTOS PREPARA |
Subgrupo: RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES |
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO |
I.N. | VIGÊNCIA |
23.2.2 | KG | FARINHA DE CARNE | 1,30 | 00058/2017 | 01/11/2017 |
23.2.4 | SC | FARELO DE ARROZ - 60 KG | 42,20 | 00058/2017 | 01/11/2017 |