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Goiás

Goiânia dispõe sobre a prescrição de débitos tributários

Decreto 3039/2017

30/10/2017 16:00:40

DECRETO 3.039, DE 27-10-2017
(DO-Goiânia DE 27-10-2017)

DÉBITO FISCAL - Prescrição - Município de Goiânia

Goiânia dispõe sobre a prescrição de débitos tributários 
Este Decreto declara prescritos os débitos tributários constituídos até o exercício de 2011 que não tenham sido ajuizados, desde que legalmente prescritos.

O   PREFEITO   DE   GOIÂNIA, no   uso   de   suas   atribuições   legais  previstas  no  art.  115  da  Lei  Orgânica  do  Município  de  Goiânia  e  artigos  193  e  194,  da  Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975 –  Código Tributário do Município, tendo em vista o que consta do Processo nº 6.956.918-8/2017 
D E C R E T A: 
Art.  1º   São  declarados  prescritos  os  créditos  tributários  municipais, definitivamente  constituído  até  o exercício    de    2011    que    não    tenham    sido ajuizados,   desde que legalmente prescritos. 
Parágrafo  Único.São  considerados  legalmente  prescritos  os  créditos tributários  que  atenderem  aos  requisitos  contidos  no  art.  174  do  Código  Tributário Nacional  combinado  com  os  artigos  193  e  194  da  Lei  nº  5.040,  de  20  de  novembro  de 1975  –  Código  Tributário  do  Município  e,  desde  que  não  se  verifique  as  seguintes situações:  
I – quando o sujeito passivo tenha sido notificado do regular lançamento; 
II  –  quando  houver  recurso  administrativo  por  parte  do  devedor,  em  que não tenha sido notificado da decisão definitiva;
III – quando  por  qualquer  motivo  o  crédito  tributário  esteja  suspenso  ou tenha seu prazo prescricional interrompido. 
Art.   2º    A   Secretaria   Municipal   de   Finanças,   no   exercício   de   suas  competências legais, adotará as providências
necessárias ao cumprimento deste Decreto. 
Art.   3º Este   Decreto   entrará   em   vigor    na   data   de   sua   publicação,   
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017. 

IRIS REZENDE 
Prefeito de Goiânia

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