PORTARIA 5.226 DETRAN, DE 27-10-2017
(DO-SP DE 30-10-2017)
VEÍCULOS – Licenciamento
Detran altera o calendário de licenciamento de veículos no ano de 2017
Este Ato altera os prazos para o licenciamento anual para o exercício de 2017, de veículos com final de placa 8 e 9.
O licenciamento só poderá ser efetuado após a quitação integral das taxas relativas à Licenciamento/CRLV, Seguro DPVAT e multas de trânsito vinculadas ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Cabe esclarecer que a Lei 7.718, de 9-10-2017, autoriza o agendamento da vistoria para o licenciamento anual de veículos com IPVA em atraso.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/057/2852/2016;RESOLVE:Art. 1º - Fica alterado o calendário de licenciamento anual de veículos para o exercício de 2017, de acordo com os prazos que seguem:
Final da Placa do Veículo | Período para o Licenciamento |
8 | Até 30.11.2017 |
9 | Até 31.12.2017 |
Art. 2º - O licenciamento anual somente poderá ser realizado após a quitação integral das taxas relativas à Licenciamento/CRLV, Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT e multas de trânsito vinculadas ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na nada de sua publicação.
VINÍCIUS MEDEIROS FARAH
Presidente