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São Paulo

Resolução SF 38/2002

04/06/2005 20:09:43

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RESOLUÇÃO 38 SF, DE 25-10-2002
(DO-SP DE 30-10-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Valor Venal

Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2003.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, nos termos do que dispõe o artigo 6º da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com a redação dada pela Lei nº 9.459, de 16 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1° – Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em 2003, os valores venais dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que alude o artigo 6º e seus parágrafos da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com as alterações introduzidas pelas Leis nos 7.644, de 23 de dezembro de 1991, e 9.459, de 16 de dezembro de 1996, são os constantes da tabela anexa.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Deixamos de reproduzir a tabela de valores venais dos veículos automotores, tendo em vista que a mesma pode ser obtida nas repartições fiscais.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.