São Paulo
PORTARIA
75 SF, DE 2002
(DO-MSP DE 30-10-2002)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em novembro/2002.
O SECRETÁRIO
DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de
junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de novembro de 2002, a taxa média
mensal SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia
– do período encerrado em 20 de outubro de 2002, calculada em 1,346%
ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de novembro de 2002, os fatores
de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM
de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas,
na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96033 |
3 |
2,92102 |
4 |
3,86894 |
5 |
4,80427 |
6 |
5,72719 |
7 |
6,63784 |
8 |
7,53640 |
9 |
8,42303 |
10 |
9,29788 |
11 |
10,16111 |
12 |
11,01288 |
13 |
11,85333 |
14 |
12,68262 |
15 |
13,50090 |
16 |
14,30831 |
17 |
15,10500 |
18 |
15,89110 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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