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São Paulo

Decreto 42600/2002

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
COMÉRCIO AMBULANTE
Normas Gerais – Município de São Paulo

O Decreto 42.600, de 11-11-2002, publicado no DO-MSP, de 12-11-2002, regulamentou a Lei nº 11.039, de 23-8-91, que disciplina o exercício do comércio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo.
O referido Ato revogou o Decreto 40.342, de 21-3-2001 (Informativo 12/2001).

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