DECRETO 45.191, DE 30-10-2017
(DO-PE DE 31-10-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Restituição
PE esclarece sobre os processos de restituição do ICMS devido por substituição tributária
Fica revogado o Decreto 25.404, de 24-4-2003, que suspendia a tramitação de processos de restituição do ICMS relacionada com a sistemática de substituição tributária.
A revogação ocorre em virtude do novo entendimento do STF: “É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.”
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 25.404, de 24 de abril de 2003, que dispõe sobre a tramitação de processos de restituição do ICMS relacionada com a sistemática de substituição tributária.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS