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Goiás

Prefeito de Goiânia transfere o ponto facultativo nas repartições públicas

Decreto 3053/2017

31/10/2017 14:18:11

DECRETO 3.053, DE 27-10-2017
(DO- Goiânia DE 30-10-2017)

REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente – Município de Goiânia

Prefeito de Goiânia transfere o ponto facultativo nas repartições públicas
O referido Ato transfere, para 3-11-2017 (sexta-feira), o ponto facultativo nos órgãos e entidades do Poder Executivo, em razão do dia do servidor público, comemorado no dia 28-10-2017. Os titulares dos órgãos e entidades deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até 1-11, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período de 2-11 a 05-11-2017.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e,  Considerando, que no dia 28 de outubro, sábado, se comemora o dia do Funcionário Público, nos termos do art. 254, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia;
Considerando, que no referido dia 28 e 29 de outubro, o Município de Goiânia realizará a décima edição do Mutirão da Prefeitura na região noroeste desta Capital;
Considerando, ainda, que no dia 02 do mês de novembro, quinta-feira, Dia de Finados, é feriado nacional, nos termos da Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;
DECRETA:
Art. 1º Ficam, excepcionalmente, transferidas as comemorações do Dia do Funcionário Público, para o dia 03 de novembro de 2017, sexta-feira, ficando declarado ponto facultativo no âmbito da Administração Municipal.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanente.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia primeiro de novembro, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 02 a 05 de novembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
 

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