DECRETO 62.897, DE 30-10-2017
(DO-SP DE 31-10-2017)
REGULAMENTO – Alteração
Estado dispõe sobre a isenção do ICMS para táxi
Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, incorpora disposição aprovada pelo Confaz, relativamente a prorrogação até 30-4-2019, da isenção do ICMS nas operações com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI da cláusula primeira do Convênio ICMS-127/17, de 29 de setembro de 2017,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o §13 do artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“§ 13 - O disposto neste artigo aplica-se às saídas promovidas até 30 de abril de 2019.” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.
GERALDO ALCKMIN