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São Paulo

Estado dispõe sobre a emissão do CF-e

Decreto 62898/2017

31/10/2017 10:19:18

DECRETO 62.898, DE 30-10-2017
(DO-SP DE 31-10-2017)
REGULAMENTO – Alteração

Extrato do Cupom Fiscal Eletrônico poderá ser enviado por meio eletrônico
Por meio deste Ato que altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, fica estabelecido que a obrigatoriedade da impressão do extrato do Cupom Fiscal Eletrônico, poderá ser substituída pelo seu envio, por meio eletrônico, ou da chave de acesso do documento fiscal, desde que haja concordância do adquirente.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei 6.374, de 01-03-1989, e no Ajuste Sinief 11, de 24-09-2010,
Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 8-A ao § 7º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“8-A – se o adquirente concordar, poderá ter a impressão do extrato a que se refere o item 8 substituída pelo envio, por meio eletrônico:
a) do extrato do CF-e-SAT em formato eletrônico; ou
b) da chave de acesso do documento fiscal a que se refere o extrato.” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO ALCKMIN

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