DECRETO 62.900, DE 30-10-2017
(DO-SP DE 31-10-2017)
ISENÇÃO – Concessão
Governo dispõe sobre as operações realizadas na Feira Escandinava
Esta alteração do Decreto 62.790, de 16-8-2017, concede isenção do ICMS para as doações de mercadorias realizadas por embaixadas ou consulados, destinadas à comercialização na Feira Escandinava
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-106/14, de 21 de outubro de 2014,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso II ao artigo 1º do Decreto nº 62.790, de 16-08-2017, passando o atual inciso II para inciso III:
“II – doação recebida de embaixadas ou consulados, de bens ou mercadorias destinadas à comercialização na Feira Escandinava;” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN