São Paulo
PORTARIA
65 SF, DE 2002
(DO-MSP DE 27-9-2002)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em outubro/2002.
O SECRETÁRIO
DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de
25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar
no mês de outubro de 2002, a taxa média mensal SELIC Sistema
Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado
em 20 de setembro de 2002, calculada em 1,512% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar
no mês de outubro de 2002, os fatores de divisão de que trata o item
9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados
no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95554 |
3 |
2,91152 |
4 |
3,85325 |
5 |
4,78097 |
6 |
5,69486 |
7 |
6,59514 |
8 |
7,48201 |
9 |
8,35568 |
10 |
9,21632 |
11 |
10,06415 |
12 |
10,89936 |
13 |
11,72212 |
14 |
12,53262 |
15 |
13,33106 |
16 |
14,11760 |
17 |
14,89243 |
18 |
15,65571 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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