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São Paulo

Resolução SSP 474/2002

04/06/2005 20:09:43

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RESOLUÇÃO 474 SSP, DE 26-9-2002
(DO-SP DE 27-9-2002)

OUTROS ASSUNTOS
BEBIDA
Proibição e Comercialização

Proíbe a venda a varejo e o consumo de bebidas alcoólicas, em lugares franqueados ao público, nos dias das eleições no Estado de São Paulo.

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
Considerando a necessidade de assegurar condições apropriadas de ordem e tranqüilidade para o transcurso normal do pleito eleitoral do corrente ano;
Considerando que as providências preventivas que têm sido adotadas pela Polícia em tais eventos alcançaram êxito desejado, com a compreensão e apoio da população deste Estado, RESOLVE:
Art. 1º – Proibir a venda a varejo e o consumo de bebidas alcoólicas, em lugares franqueados ao público, no período compreendido entre 7h e 19h do dia 6 de outubro do corrente ano.
Parágrafo único – Na eventualidade de realizar-se nova eleição, nos termos do artigo 77, § 3º, da Constituição Federal, a proibição referida neste artigo abrangerá, também, nos municípios onde houver segundo turno, o período compreendido entre 7h e 19h do dia 27 de outubro do corrente ano.
Art. 2º – Determinar que a fiscalização e o cumprimento da presente Resolução se procedam da seguinte forma:
I – pelos Departamentos da Polícia Civil, em relação às áreas por eles compreendidas, por intermédio das respectivas Delegacias Seccionais, Municipais e Distritais.
II – pelos Comandos de Policiamento da Capital, Metropolitano e os do Interior, por intermédio dos respectivos Órgãos Policiais Militares locais.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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