São Paulo
RESOLUÇÃO
474 SSP, DE 26-9-2002
(DO-SP DE 27-9-2002)
OUTROS
ASSUNTOS
BEBIDA
Proibição e Comercialização
Proíbe a venda a varejo e o consumo de bebidas alcoólicas, em lugares franqueados ao público, nos dias das eleições no Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO
DA SEGURANÇA PÚBLICA,
Considerando a necessidade de assegurar condições apropriadas
de ordem e tranqüilidade para o transcurso normal do pleito eleitoral do
corrente ano;
Considerando que as providências preventivas que têm sido adotadas
pela Polícia em tais eventos alcançaram êxito desejado,
com a compreensão e apoio da população deste Estado, RESOLVE:
Art. 1º – Proibir a venda a varejo e o consumo de bebidas alcoólicas,
em lugares franqueados ao público, no período compreendido entre
7h e 19h do dia 6 de outubro do corrente ano.
Parágrafo único – Na eventualidade de realizar-se nova eleição,
nos termos do artigo 77, § 3º, da Constituição Federal,
a proibição referida neste artigo abrangerá, também,
nos municípios onde houver segundo turno, o período compreendido
entre 7h e 19h do dia 27 de outubro do corrente ano.
Art. 2º – Determinar que a fiscalização e o cumprimento
da presente Resolução se procedam da seguinte forma:
I – pelos Departamentos da Polícia Civil, em relação
às áreas por eles compreendidas, por intermédio das respectivas
Delegacias Seccionais, Municipais e Distritais.
II – pelos Comandos de Policiamento da Capital, Metropolitano e os do
Interior, por intermédio dos respectivos Órgãos Policiais
Militares locais.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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