x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Decreto 42439/2002

04/06/2005 20:09:43

Untitled Document

DECRETO 42.439, DE 26-9-2002
(DO-MSP DE 27-9-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CLÍNICA
Bronzeamento Artificial – Município de São Paulo

Regulamenta a Lei 13.189, de 17-10-2001 (Informativo 42/2001) que obrigou as clínicas de bronzeamento artificial a colocar avisos alertando seus usuários de que a exposição aos raios ultravioleta pode provocar câncer.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – A Lei nº 13.189, de 17 de outubro de 2001, fica regulamentada nos termos deste decreto.
Art. 2º – As clínicas de bronzeamento artificial deverão garantir a prestação de informações aos usuários sobre os riscos de desenvolvimento de neoplasias (câncer), como decorrência de sua exposição aos raios ultravioletas.
Parágrafo único – As informações de que trata o caput deste artigo deverão estar afixadas em local visível e de fácil acesso.
Art. 3º – As clínicas de bronzeamento artificial deverão distribuir aos seus usuários material contendo informações sobre o câncer de pele, abordando o conceito de tal enfermidade, suas causas e formas de prevenção.
Art. 4º – O descumprimento ao disposto neste decreto sujeitará a clínica ao pagamento de multa no valor de R$ 1.128,00 (um mil, cento e vinte e oito reais), atualizado nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 13.189, de 17 de outubro de 2001.
Art. 5º – A fiscalização do cumprimento das disposições contidas neste decreto caberá à Secretaria Municipal da Saúde em conjunto com a Secretaria Municipal das Subprefeituras, na forma a ser estabelecida em portaria.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Marta Suplicy – Prefeita; Anna Emilia Cordelli Alves – Secretária dos Negócios Jurídicos; João Sayad – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho – Secretário Municipal da Saúde; Jilmar Augustinho Tatto – Secretário Municipal das Subprefeituras; Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.