São Paulo
DECRETO
42.439, DE 26-9-2002
(DO-MSP DE 27-9-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
CLÍNICA
Bronzeamento Artificial – Município de São Paulo
Regulamenta a Lei 13.189, de 17-10-2001 (Informativo 42/2001) que obrigou as clínicas de bronzeamento artificial a colocar avisos alertando seus usuários de que a exposição aos raios ultravioleta pode provocar câncer.
MARTA SUPLICY,
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – A Lei nº 13.189, de 17 de outubro de 2001, fica regulamentada
nos termos deste decreto.
Art. 2º – As clínicas de bronzeamento artificial deverão
garantir a prestação de informações aos usuários
sobre os riscos de desenvolvimento de neoplasias (câncer), como decorrência
de sua exposição aos raios ultravioletas.
Parágrafo único – As informações de que trata
o caput deste artigo deverão estar afixadas em local visível e
de fácil acesso.
Art. 3º – As clínicas de bronzeamento artificial deverão
distribuir aos seus usuários material contendo informações
sobre o câncer de pele, abordando o conceito de tal enfermidade, suas
causas e formas de prevenção.
Art. 4º – O descumprimento ao disposto neste decreto sujeitará
a clínica ao pagamento de multa no valor de R$ 1.128,00 (um mil, cento
e vinte e oito reais), atualizado nos termos do parágrafo único
do artigo 2º da Lei nº 13.189, de 17 de outubro de 2001.
Art. 5º – A fiscalização do cumprimento das disposições
contidas neste decreto caberá à Secretaria Municipal da Saúde
em conjunto com a Secretaria Municipal das Subprefeituras, na forma a ser estabelecida
em portaria.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Marta Suplicy –
Prefeita; Anna Emilia Cordelli Alves – Secretária dos Negócios
Jurídicos; João Sayad – Secretário de Finanças
e Desenvolvimento Econômico; Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho –
Secretário Municipal da Saúde; Jilmar Augustinho Tatto –
Secretário Municipal das Subprefeituras; Rui Goethe da Costa Falcão
– Secretário do Governo Municipal)
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