São Paulo
LEI
13.440, DE 14-10-2002
(DO-MSP DE 15-10-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
POSTO DE GASOLINA
Afixação de Placa – Município de São Paulo
Proibe o uso de telefone celular nos postos de gasolina, bem como determina que sejam afixadas placas indicativas relativas a esta proibição, no Município de São Paulo.
MARTA SUPLICY,
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu
Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido, no âmbito do Município de São
Paulo, o uso de aparelhos de telefonia celular nos postos de gasolina.
Art. 2º – Deverão ser afixadas, junto às bombas de
gasolina e demais locais de circulação dos estabelecimentos de
que trata esta Lei, placas informativas contendo os seguintes dizeres:
“É proibido o uso de aparelhos de telefonia celular nas dependências
do posto de gasolina.”
Art. 3º – O descumprimento ao disposto na presente Lei acarretará
multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao usuário do aparelho
e ao proprietário do estabelecimento, dobrados no caso de reincidência.
Parágrafo único – O valor da multa de que trata este artigo
será atualizado, anualmente, pela variação do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior,
sendo que, no caso de extinção desse índice, será
adotado outro índice criado por legislação federal e que
reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º – O Executivo deverá regulamentar a presente Lei no
prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º – As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Marta Suplicy,
Prefeita; Anna Emilia Cordelli Alves – Secretária dos Negócios
Jurídicos; João Sayad – Secretário de Finanças
e Desenvolvimento Econômico; Jilmar Augustinho Tatto – Secretário
Municipal das Subprefeituras; Luiz Paulo Teixeira Ferreira – Secretário
da Habitação e Desenvolvimento Urbano; Rui Goethe da Costa Falcão
– Secretário do Governo Municipal)
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