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São Paulo

Lei 13440/2002

04/06/2005 20:09:43

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LEI 13.440, DE 14-10-2002
(DO-MSP DE 15-10-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
POSTO DE GASOLINA
Afixação de Placa – Município de São Paulo

Proibe o uso de telefone celular nos postos de gasolina, bem como determina que sejam afixadas placas indicativas relativas a esta proibição, no Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido, no âmbito do Município de São Paulo, o uso de aparelhos de telefonia celular nos postos de gasolina.
Art. 2º – Deverão ser afixadas, junto às bombas de gasolina e demais locais de circulação dos estabelecimentos de que trata esta Lei, placas informativas contendo os seguintes dizeres:
“É proibido o uso de aparelhos de telefonia celular nas dependências do posto de gasolina.”
Art. 3º – O descumprimento ao disposto na presente Lei acarretará multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao usuário do aparelho e ao proprietário do estabelecimento, dobrados no caso de reincidência.
Parágrafo único – O valor da multa de que trata este artigo será atualizado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º – O Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Marta Suplicy, Prefeita; Anna Emilia Cordelli Alves – Secretária dos Negócios Jurídicos; João Sayad – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Jilmar Augustinho Tatto – Secretário Municipal das Subprefeituras; Luiz Paulo Teixeira Ferreira – Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano; Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)

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