São Paulo
INFORMAÇÃO
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete
A Portaria
76 CAT, de 29-10-2002 (Informativo 44/2002), que divulgou os valores para efeito
de base de cálculo da substituição tributária do
ICMS nas operações com sorvetes e acessórios, sugeridos
pelos fabricantes, bem como revogou a Portaria 52 CAT, de 1-7-2002 (Informativo
27/2002), foi republicada no DO-SP de 31-10-2002, por conter incorreção
em sua publicação original.
Em razão da referida republicação, o artigo 2º da
Portaria 76 CAT/2002 deve ser considerado como segue, e não como constou:
“Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente
ao da publicação, quando então ficará revogada
a Portaria CAT 52, de 1-7-2002.”
Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam à devida anotação
na referida Portaria, a fim de mantê-la atualizada.
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