São Paulo
LEI
11.266, DE 19-11-2002
(DO-SP DE 20-11-2002)
ICMS
ALÍQUOTA
Aplicação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-SP, relativamente à
alíquota aplicável nas operações com as soluções
parenterais que relaciona.
Acréscimo do item 22 ao § 1º do artigo 34 da Lei 6.374, de
1-3-89 (Informativo 10/89).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembléia Legislativa
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado, com a redação que se segue,
o item 22 ao § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de
março de 1989:
“22 – 12% (doze por cento), nas operações com as soluções
parenterais abaixo indicadas, todas classificadas no código 3004.90.99
da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH):
(NR)
a) solução de glicose a 1,5%, 5%, 10%, 25%, 50% ou a 70%; (NR)
b) solução de cloreto de sódio a 0,9%, 10%, 17,7% ou a
20%; (NR)
c) solução glicofisiológica; (NR)
d) solução de ringer, inclusive com lactato de sódio; (NR)
e) manitol a 20%; (NR)
f) diálise peritoneal a 1,5% ou a 7%; (NR)
g) água para injeção; (NR)
h) bicarbonato de sódio a 8,4% ou a 10%; (NR)
i) dextran 40, com glicose ou com fisiológico; (NR)
j) cloreto de potássio a 10%, 15% ou a 19,1%; (NR)
l) fosfato de potássio 2mEq/ml; (NR)
m) sulfato de magnésio 1mEq/ml, a 10% ou a 50%; (NR)
n) fosfato monossódico + dissódico; (NR)
o) glicerina; (NR)
p) sorbitol a 3%; (NR)
q) aminoácido; (NR)
r) dipeptiven; (NR)
s) frutose; (NR)
t) haes-steril; (NR)
u) hisocel; (NR)
v) hisoplex; (NR)
x) lipídeos." (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.(Geraldo
Alckmin; Fernando Dall’Acqua – Secretário da Fazenda; Rubens
Lara – Secretário-Chefe da Casa Civil; Dalmo Nogueira Filho –
Secretário do Governo e Gestão Estratégica)
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