DECRETO 47.285, DE 31-10-2017
(DO-MG DE 1-11-2017)
REGULAMENTO - Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a elevação da MVA a ser utilizada para obtenção da base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes de qualquer espécie, com efeitos a partir de 1-12-2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS nº 20, de 5 de julho de 2017,
DECRETA :
Art. 1º – O item 1 do capítulo 23 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS –RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
1.0 | 23.001.00 | 2105.00 | Sorvetes de qualquer espécie | 23.1 | 145 |
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL